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LeiJuris

Art. 1, § 1º

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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Entende-se por esporte toda forma de atividade predominantemente física que, de modo informal ou organizado, tenha por objetivo a prática de atividades recreativas, a promoção da saúde, o alto rendimento esportivo ou o entretenimento.
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