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LeiJuris

Art. 192, § 5º, inciso III

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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interrupção das competições por motivo de surtos, de epidemias e de pandemias que possam comprometer a integridade física e o bem-estar dos atletas, desde que aprovada pela maioria das organizações participantes do evento.
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