Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 192, § 2º — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
O ouvidor da competição elaborará em 72 (setenta e duas) horas relatório com as principais propostas e sugestões encaminhadas.
Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo