Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 55-F, § único — Lei Geral de Proteção de Dados
A infração ao disposto no caput deste artigo caracteriza ato de improbidade administrativa.
Lei Geral de Proteção de Dados
Incluído pela Lei nº 13.853/2019
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma