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LeiJuris

Art. 55-G

Lei Geral de Proteção de Dados

Art. 55-G

Incluído pela Lei nº 13.853/2019

Grifarselecione o texto para grifar
Ato do Presidente da República disporá sobre a estrutura regimental da ANPD.

Art. 55-G, § 1º

Incluído pela Lei nº 13.853/2019

Grifarselecione o texto para grifar
Até a data de entrada em vigor de sua estrutura regimental, a ANPD receberá o apoio técnico e administrativo da Casa Civil da Presidência da República para o exercício de suas atividades.

Art. 55-G, § 2º

Incluído pela Lei nº 13.853/2019

Grifarselecione o texto para grifar
O Conselho Diretor disporá sobre o regimento interno da ANPD.

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