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LeiJuris

Art. 53, § 2

Lei dos Partidos Políticos

Incluído pela Lei nº 13.487/2017

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O patrimônio da fundação ou do instituto de direito privado a que se referem o inciso IV do art. 44 desta Lei e o caput deste artigo será vertido ao ente que vier a sucedê-lo nos casos de:
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