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LeiJuris

Art. 50-A, § 3º

Lei dos Partidos Políticos

Incluído pela Lei nº 14.291/2022

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A formação das cadeias nacional e estaduais será autorizada respectivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelos Tribunais Regionais Eleitorais, que farão a necessária requisição dos horários às emissoras de rádio e de televisão.
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