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LeiJuris

Art. 34, § 2º

Lei dos Partidos Políticos

Incluído pela Lei nº 12.891/2013

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Para efetuar os exames necessários ao atendimento do disposto no caput , a Justiça Eleitoral pode requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União ou dos Estados, pelo tempo que for necessário.
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