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LeiJuris

Art. 28, § 5

Lei dos Partidos Políticos

Incluído pela Lei nº 12.034/2009

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Em caso de não pagamento, as despesas não poderão ser cobradas judicialmente dos órgãos superiores dos partidos políticos, recaindo eventual penhora exclusivamente sobre o órgão partidário que contraiu a dívida executada.
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