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LeiJuris

Art. 10, § 1º

Lei dos Partidos Políticos

Incluído pela Lei nº 9.259/1996

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O Partido comunica à Justiça Eleitoral a constituição de seus órgãos de direção e os nomes dos respectivos integrantes, bem como as alterações que forem promovidas, para anotação:
leijuris.com.br

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