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LeiJuris

Art. 7, § 1º

Lei dos Cartórios

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

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É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.
leijuris.com.br

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