Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 45, § 2º

Lei dos Cartórios

Incluído pela Lei nº 11.789/2008

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
É proibida a inserção nas certidões de que trata o § 1º deste artigo de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo