Art. 31
Grifarselecione o texto para grifar
São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:
Art. 31, inciso I
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a inobservância das prescrições legais ou normativas;
Art. 31, inciso II
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a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;
Art. 31, inciso III
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a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;
Art. 31, inciso IV
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a violação do sigilo profissional;
Art. 31, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30.