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LeiJuris

Art. 29

Lei dos Cartórios

Art. 29

Grifarselecione o texto para grifar
São direitos do notário e do registrador:

Art. 29, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

Art. 29, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

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