Art. 26
Grifarselecione o texto para grifar
Não são acumuláveis os serviços enumerados no art. 5º.
Art. 26, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Poderão, contudo, ser acumulados nos Municípios que não comportarem, em razão do volume dos serviços ou da receita, a instalação de mais de um dos serviços.