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LeiJuris

Art. 222, § 4

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Incluído pela Lei nº 13.135/2015

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O tempo de contribuição a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) será considerado na contagem das 18 (dezoito) contribuições mensais referidas nas alíneas “a” e “b” do inciso VII do caput .
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