Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 21, § 1º — Lei do Divórcio — Lei nº 6.515/1977
Se o cônjuge credor preferir, o juiz poderá determinar que a pensão consista no usufruto de determinados bens do cônjuge devedor.
Lei do Divórcio — Lei nº 6.515/1977
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo