Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20 — Lei do Divórcio — Lei nº 6.515/1977
Para manutenção dos filhos, os cônjuges, separados judicialmente, contribuirão na proporção de seus recursos.
Lei do Divórcio — Lei nº 6.515/1977
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório
Neste diploma