Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1

Lei do Divórcio — Lei nº 6.515/1977

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A separação judicial, a dissolução do casamento, ou a cessação de seus efeitos civis, de que trata a Emenda Constitucional nº 9, de 28 de junho de 1977 , ocorrerão nos casos e segundo a forma que esta Lei regula.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados