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Art. 57

Lei do Cheque - Lei n 7.357/1985

Art. 57

Grifarselecione o texto para grifar
O pagamento feito contra a apresentação de um exemplar é liberatório, ainda que não estipulado que o pagamento torna sem efeito os outros exemplares.

Art. 57, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O endossante que transferir os exemplares a diferentes pessoas e os endossantes posteriores respondem por todos os exemplares que assinarem e que não forem restituídos.

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