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LeiJuris

Art. 23-A, § único

Lei de Transplante de Órgãos — Lei nº 9.434

Incluído pela Lei nº 14.858/2024

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Se da infração prevista no caput deste artigo resultar a perda do material, a multa será de 150 (cento e cinquenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
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