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LeiJuris

Art. 1

Lei de Transplante de Órgãos — Lei nº 9.434

Art. 1

Grifarselecione o texto para grifar
A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei.

Art. 1, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Para os efeitos desta Lei, não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este artigo o sangue, o esperma e o óvulo.

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