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LeiJuris

Art. 94-A, § 3º

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

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Para fins de registro, as sentenças estrangeiras de reconhecimento de união estável, os termos extrajudiciais, os instrumentos particulares ou escrituras públicas declaratórias de união estável, bem como os respectivos distratos, lavrados no exterior, deverão ser devidamente legalizados ou apostilados e acompanhados de tradução juramentada.
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