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LeiJuris

Art. 71

Lei de Registros Públicos

Renumerado do art. 72 pela Lei nº 6.216/1975

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Os nubentes habilitados para o casamento poderão pedir ao oficial que lhe forneça a respectiva certidão, para se casarem perante autoridade ou ministro religioso, nela mencionando o prazo legal de validade da habilitação.
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