Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 70-A

Lei de Registros Públicos

Art. 70-A

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

Grifarselecione o texto para grifar
A conversão da união estável em casamento deverá ser requerida pelos companheiros perante o oficial de registro civil de pessoas naturais de sua residência.

Art. 70-A, § 1º

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

Grifarselecione o texto para grifar
Recebido o requerimento, será iniciado o processo de habilitação sob o mesmo rito previsto para o casamento, e deverá constar dos proclamas que se trata de conversão de união estável em casamento.

Art. 70-A, § 2º

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

Grifarselecione o texto para grifar
Em caso de requerimento de conversão de união estável por mandato, a procuração deverá ser pública e com prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 70-A, § 3º

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

Grifarselecione o texto para grifar
Se estiver em termos o pedido, será lavrado o assento da conversão da união estável em casamento, independentemente de autorização judicial, prescindindo o ato da celebração do matrimônio.

Art. 70-A, § 4º

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

Grifarselecione o texto para grifar
O assento da conversão da união estável em casamento será lavrado no Livro B, sem a indicação da data e das testemunhas da celebração, do nome do presidente do ato e das assinaturas dos companheiros e das testemunhas, anotando-se no respectivo termo que se trata de conversão de união estável em casamento.

Art. 70-A, § 5º

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

Grifarselecione o texto para grifar
A conversão da união estável dependerá da superação dos impedimentos legais para o casamento, sujeitando-se à adoção do regime patrimonial de bens, na forma dos preceitos da lei civil.

Art. 70-A, § 6º

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

Grifarselecione o texto para grifar
Não constará do assento de casamento convertido a partir da união estável a data do início ou o período de duração desta, salvo no caso de prévio procedimento de certificação eletrônica de união estável realizado perante oficial de registro civil.

Art. 70-A, § 7º

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

Grifarselecione o texto para grifar
Se estiver em termos o pedido, o falecimento da parte no curso do processo de habilitação não impedirá a lavratura do assento de conversão de união estável em casamento.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados