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LeiJuris

Art. 69, § 2º

Lei de Registros Públicos

Redação dada pela Lei nº 14.382/2022

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O oficial de registro, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, com base nas provas apresentadas, poderá dispensar ou não a publicação eletrônica, e caberá recurso da decisão ao juiz corregedor.
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