Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 54, § 3

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 12.662/2012

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Nos nascimentos frutos de partos sem assistência de profissionais da saúde ou parteiras tradicionais, a Declaração de Nascido Vivo será emitida pelos Oficiais de Registro Civil que lavrarem o registro de nascimento, sempre que haja demanda das Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde para que realizem tais emissões.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados