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LeiJuris

Art. 49, § 2º

Lei de Registros Públicos

Redação dada pela Lei nº 6.140/1974

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Os oficiais que, no prazo legal, não remeterem os mapas, incorrerão na multa de um a cinco salários mínimos da região, que será cobrada como dívida ativa da União, sem prejuízo da ação penal que no caso couber.
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