Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 49, § 1º

Lei de Registros Públicos

Redação dada pela Lei nº 6.140/1974

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística fornecerá mapas para a execução do disposto neste artigo, podendo requisitar aos oficiais do registro que façam as correções que forem necessárias.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo