Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 288-E, § 3º

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 12.424/2011

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Na hipótese de que trata o § 1 do art. 288-D, o oficial do registro de imóveis responsável pelo procedimento comunicará as demais circunscrições imobiliárias envolvidas para averbação da demarcação urbanística nas respectivas matrículas.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados