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LeiJuris

Art. 288-E, § 2º

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 12.424/2011

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Nos casos de registro anterior efetuado em outra circunscrição, para abertura da matrícula de que trata o § 1 , o oficial requererá, de ofício, certidões atualizadas daquele registro.
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