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LeiJuris

Art. 266

Lei de Registros Públicos

Renumerado do art. 267, pela Lei nº 6.216/1975

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Para remir o imóvel hipotecado, o adquirente requererá, no prazo legal, a citação dos credores hipotecários propondo, para a remição, no mínimo, o preço por que adquiriu o imóvel.
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