Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 247 — Lei de Registros Públicos
Averbar-se-á, também, na matrícula, a declaração de indisponibilidade de bens, na forma prevista na Lei.
Lei de Registros Públicos
incluído pela Lei nº 6.216/1975
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma