Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 247-A

Lei de Registros Públicos

Redação dada pela Lei nº 13.865/2019

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados