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LeiJuris

Art. 195-B, § 2º

Lei de Registros Públicos

Redação dada pela Lei nº 14.620/2023

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Sem prejuízo da possibilidade de requerer a abertura de matrícula para seus bens, nos termos do caput , o Município poderá, em acordo com o Estado, requerer, em nome deste, a abertura de matrícula de imóveis urbanos estaduais situados nos limites do respectivo território municipal no registro de imóveis competente.
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