Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 19, § 10, inciso I — Lei de Registros Públicos
quatro horas, para a certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que fornecido pelo usuário o respectivo número;