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LeiJuris

Art. 19, § 10, inciso I

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Medida Provisória nº 1.085/2021

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quatro horas, para a certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que fornecido pelo usuário o respectivo número;
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