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LeiJuris

Art. 188, § 2º

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Medida Provisória nº 1.085/2021

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A inobservância ao disposto neste artigo ensejará a aplicação das penas previstas no art. 32 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 , nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.
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