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LeiJuris

Art. 127-A, § 4º

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Medida Provisória nº 1.085/2021

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A certidão do registro efetuado na forma prevista no caput conterá a informação expressa e em destaque de que o registro referido não gera efeitos em relação a terceiros.
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