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LeiJuris

Art. 7-A, § 5º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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Na hipótese de não apresentação da relação referida no caput deste artigo no prazo nele estipulado, o incidente será arquivado e a Fazenda Pública credora poderá requerer o desarquivamento, observado, no que couber, o disposto no art. 10 desta Lei.
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