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Art. 7-A, § 3º, inciso II — Lei de Recuperação de Empresas e Falências
a Fazenda Pública, ultrapassado o prazo de que trata o inciso I deste parágrafo, será intimada para prestar, no prazo de 10 (dez) dias, eventuais esclarecimentos a respeito das manifestações previstas no referido inciso;