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LeiJuris

Art. 54, § 1º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Redação dada pela Lei nº 14.112/2020

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O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.
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