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LeiJuris

Art. 54, § 2º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser estendido em até 2 (dois) anos, se o plano de recuperação judicial atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:
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