Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 142, § 3º, inciso III — Lei de Recuperação de Empresas e Falências
em terceira chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da segunda chamada, por qualquer preço.
Lei de Recuperação de Empresas e Falências
Incluído pela Lei nº 14.112/2020
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo