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LeiJuris

Art. 142, inciso IV

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Redação dada pela Lei nº 14.112/2020

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processo competitivo organizado promovido por agente especializado e de reputação ilibada, cujo procedimento deverá ser detalhado em relatório anexo ao plano de realização do ativo ou ao plano de recuperação judicial, conforme o caso;
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