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LeiJuris

Art. 10, § 10

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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O credor deverá apresentar pedido de habilitação ou de reserva de crédito em, no máximo, 3 (três) anos, contados da data de publicação da sentença que decretar a falência, sob pena de decadência.
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