Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 10, § 2º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Aplica-se o disposto no § 1º deste artigo ao processo de falência, salvo se, na data da realização da assembléia-geral, já houver sido homologado o quadro-geral de credores contendo o crédito retardatário.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados