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LeiJuris

Art. 10, § 7º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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O quadro-geral de credores será formado com o julgamento das impugnações tempestivas e com as habilitações e as impugnações retardatárias decididas até o momento da sua formação.
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