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LeiJuris

Art. 5

Lei de Organizações Criminosas

Art. 5

Grifarselecione o texto para grifar
São direitos do colaborador:

Art. 5, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;

Art. 5, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;

Art. 5, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;

Art. 5, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;

Art. 5, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;

Art. 5, inciso VI

Redação dada pela Lei nº 13.964/2019

Grifarselecione o texto para grifar
cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.

Art. 5, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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