Art. 5
Grifarselecione o texto para grifar
São direitos do colaborador:
Art. 5, inciso I
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usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;
Art. 5, inciso II
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ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;
Art. 5, inciso III
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ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;
Art. 5, inciso IV
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participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;
Art. 5, inciso V
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não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;
Art. 5, inciso VI
Redação dada pela Lei nº 13.964/2019
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cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.
Art. 5, inciso VI
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cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.