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LeiJuris

Art. 4, § 7º

Lei de Organizações Criminosas

Redação dada pela Lei nº 13.964/2019

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Realizado o acordo na forma do § 6º deste artigo, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação:
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