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LeiJuris

Art. 4, § 4º

Lei de Organizações Criminosas

Redação dada pela Lei nº 13.964/2019

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Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:
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